Quando o segurado da Previdência Social tem um pedido de benefício indeferido, ou seja, negado, fica, na maioria das vezes, sem saber o que fazer para ter essa situação modificada. É importante que você saiba o que fazer quando se tem o beneficio negado.
Ter um benefício indeferido de auxilio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez ou outro é bastante comum. Muitos casos de indeferimento do beneficio pelo INSS se dá simplesmente pela falta de algum documento essencial para seu beneficio previdenciário.
Para reverter o seu benefício indeferido, o segurado deve ingressar com um recurso administrativo junto ao INSS, através do agendamento online no site da Previdência e em seguida acompanhar online o resultado do seu pedido.
Caso mesmo assim não haja modificação no seu benefício, deve-se procurar a defensoria pública ou ajuda de um advogado previdenciarista para ingressar com uma ação na Justiça Federal.
Os motivos mais comuns para o INSS negar o seu pedido junto ao órgão são:
1 – Aposentadoria por idade: não ter a idade mínima exigida ou não ter completado a carência mínima exigida. Se o indeferimento se deu por não ter atingido a idade mínima não há o que fazer, fora esperar completar e fazer um novo pedido. Se o indeferimento ocorreu por falta de carência é preciso conferir todos os tempos utilizados pelo INSS e verificar se há algum período que não foi usado e apresentar algum documento que comprove.
2 – Aposentadoria por tempo: a negativa pode ter ocorrido por diversos motivos, dependendo do que foi requerido, sendo que nesse benefício pode haver:
a ) Pedido de conversão de atividade especial em comum. Terá que ver quais períodos não foram aceitos e ver se tem algum documento que possa levar o INSS a mudar seu parecer.
b) Pedido de averbação de atividade rural. Terá que ver o motivo alegado e procurar documentos que comprovem o que foi requerido.
c) Outras situações. Sempre será preciso apresentar documentos que possam levar o INSS a mudar sua interpretação do caso.
3 – Auxílio-doença: pode ser negado por falta de carência, falta de qualidade ou por perícia contrária.
4 – Pensão por morte: segurado falecido, instituidor do benefício, não tinha qualidade de segurado. Requerente não comprova que é dependente.
5 – Outros benefícios: o segurado deve ler a carta de indeferimento e analisar se tem como comprovar, com documentos, que o motivo alegado para o indeferimento não corresponde à realidade.
Cada tipo de benefício, tem motivos próprios para ser negado, o mais importante é saber qual foi e se tem como apresentar documentos que altere essa situação. Tendo o que dizer em contrário poderá interpor recurso, que deve ser agendado antes de ter transcorrido 30 dias da data que tomou conhecimento da decisão.
O interessante é que no recurso, como é a ultima chance administrativa de mudar a situação do beneficio, é que o segurado tenha ajuda especializada de um advogado na hora de protocolar o mesmo. Caso este seja o seu caso, entre em contato com nossos especialistas e peça uma consulta grátis.