SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

TRIBUNAL DO JÚRI

DOLO EVENTUAL / MOTORISTA EMBRIAGADO / ALTA VELOCIDADE / UM HOMICÍDIO CONSUMADO E UM TENTADO / DESCLASSIFICAÇÃO / CULPA CONSCIENTE / HOMICÍDIO CULPOSO / CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

ÊXITO - Bancada criminal da Carvalho advocacia sustentou a tese de desclassificação do crime de homicídio doloso (Art. 121 CP) com 2 qualificadoras, para os crimes de homicídio (Art. 302, §3º) e lesão corporal (Art. 303, §2º) todos na modalidade culposa previstas no Código de trânsito brasileiro.

Entenda o caso:

O ministério publico ofereceu denuncia em desfavor do acusado pelas praticas dos crimes de homicídio duplamente qualificado, por duas vezes, sendo que uma em sua modalidade consumada e outra em sua modalidade tentada, alegando a existência de dolo eventual em virtude de que foi consignado pela autoridade policial que o motorista teria ingerido bebida alcoólica e estaria dirigindo sob a influência de álcool, dessa forma teria assumido o risco de matar.

Foi imputado ainda a pratica delituosa de dirigir veículo automotor sob a influência de álcool.

Em resumo, no dia 24/10/2018 envolveu-se em um acidente uma motocicleta em que trafegavam 02 (duas) pessoas e um carro em que trafegada o então acusado, obtendo do mencionado acidente o óbito do condutor da motocicleta, ficando a passageira gravemente ferida.

A defesa, assumiu o caso com pouco menos de 30 (trinta) dias para a sessão plenária do tribunal do júri, após minuciosa análise dos autos a defesa apresentou a tese de desclassificação do tipo penal, demostrando que não ocorreu Dolo Eventual, que o presente caso se tratava de culpa consciente, que o acusado não teria assumido o risco de matar, dessa forma pugnou-se pela correta aplicação da lei, para que fosse acolhida a tese que desclassificaria os tipos penais para Homicídio culposo & lesão corporal culposa, a tese da defesa foi acolhida em uma decisão apertada em que findou em 4 votos a favor e 3 conta, sendo acatado a tese defensiva.

 

Com a desclassificação os autos foram encaminhados para o juiz que presidia a sessão, que em ato continuo proferiu a sentença condenatória com a aplicação correta do tipo penal, Artigos: 303, §2º, 302, §3º e 306 todos do CTB.

 

Participaram da bancanda de defesa:

Dr. Rhuan Victor da Silva Carvalho OAB/RR 1691  (Carvalho Advocacia)
Dra. Kallyne Oliveira OAB/RR 2461 (Carvalho Advocacia)
Dra. Gabriela Regina OAB/RR 2667 (Carvalho Advocacia)

Advogados convidados que deram apoio na defesa:

Dr. Carlos Vila Real 

Dr. illo Augusto 

Os advogados contaram com o auxilio da estagiária Rafaela Frazão (Carvalho Advocacia).