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STJ MANDA CONTAR EM DOBRO PENA CUMPRIDA EM SITUAÇÃO DEGRADANTE

A 5ª turma do STJ determinou que seja contado em dobro período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. O colegiado considerou resolução da CIDH - Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, ao reconhecer o instituto inadequado para a execução de penas, especialmente em razão de os presos se acharem em situação degradante e desumana, determinou que se computasse "em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido”. MP/RJ recorre de decisão do relator que determinou a contagem em dobro todo o período em que um homem esteve preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A unidade prisional foi objeto de diversas inspeções realizadas pela CIDH, a partir de denúncia feita pela Defensoria Pública do Rio sobre a situação degradante e desumana em que os presos se achavam. Segundo o MP/RJ, a determinação exarada pela CIDH, por meio da Resolução 22/18, teria a natureza de medida cautelar provisória, nos termos do art. 63.2 da Convenção Americana e, ante tal circunstância, referida resolução não poderia produzir efeitos retroativos.  Fonte: bit.ly/35vnAwY