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6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude das provas contra um réu que foi surpreendido em casa por policiais

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude das provas contra um réu que foi surpreendido em casa por policiais, absolvendo-o das acusações de tráfico e porte de arma. A decisão foi unânime, em julgamento realizado em 15 de dezembro de 2020. O acórdão foi publicado dia 18 do mesmo mês. Não participou do julgamento justificadamente o ministro Antonio Saldanha Palheiro. No caso, a polícia recebeu informação anônima de que na residência do acusado havia armas e drogas armazenadas. Ao se dirigir ao local, confirmaram a informação com uma vizinha próxima. Foi feito um cerco e, sem mandado judicial, os policiais entraram na casa e apreenderam entorpecentes e um revólver, que foi atirado pela janela pelo acusado. Segundo a defesa, a acusação quer fazer crer, durante toda a instrução processual, que o avistamento da arma se deu antes da invasão ao domicílio. Relator, o ministro Nefi Cordeiro analisou a moldura fática para concluir que a entrada se deu, exatamente, com base nas denúncias não identificadas.  Fonte: http://bit.ly/2Mwt2Jm